O Poupatempo é reconhecido por ser o principal local no Estado de São Paulo para emitir documentos. O cidadão pode contar com o programa para, tirar documentos como RG – CIN (Carteira de Identidade Nacional), Carteira de Habilitação (CNH), Atestado de Antecedentes Criminais, entre outros.
Mas um dos documentos mais importantes não é feito nas unidades do órgão: o CPF. Isso mesmo, o Cadastro de Pessoas Físicas só pode ser solicitado nos seguintes locais:
- Site da Receita Federal
- Postos de atendimento da Receita Federal
- Agências do Banco do Brasil
- Agências da Caixa Econômica Federal
- Agências dos Correios
- Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais conveniados à Receita Federal
Portanto, vale reforçar a informação. Se você precisa fazer o CPF ou precisa de alguma orientação relacionada ao documento, não se dirija ao Poupatempo, pois as unidades do programa não realizam atendimentos para o CPF.
Quem pode fazer CPF
O CPF pode ser feito por pessoas físicas brasileiras e estrangeiras, que moram ou que não moram no Brasil.
Entenda como funciona a solicitação do documento pela internet.
Como fazer CPF para brasileiro residente no Brasil
O cidadão brasileiro que mora no Brasil deve preencher e enviar o formulário de inscrição do CPF disponível no site da Receita Federal.
Em seguida, será solicitado que a pessoa envie a documentação necessária e o protocolo de atendimento para o e-mail da Receita Federal.
Documentos necessários
» RG atualizado (se não estiver atualizado, é preciso enviar também a Certidão de Nascimento ou a Certidão de Casamento).
» Comprovante de residência
» Título de eleitor (não é obrigatório)
» Foto de rosto (selfie) mostrando o RG aberto (frente e verso), que seja possível visualizar a foto e o número do RG.
Para menores de 16 anos
» RG ou da Certidão de Nascimento
» RG ou do responsável (pai, mãe, tutor ou guardião judicial)
» Comprovante de residência Número do protocolo (se tiver)
»Número do protocolo (se tiver)
» Foto de rosto (selfie) do pai, mãe, tutor ou guardião judicial responsável mostrando o RG aberto (frete e verso), que seja possível visualizar a foto e o número do RG.
» Após o envio do e-mail com a documentação, é preciso aguardar a resposta da Receita Federal. Se estiver tudo certo, o órgão encaminha um e-mail com o número do CPF.
Como fazer CPF para brasileiro residente no exterior
O cidadão brasileiro que mora no exterior deve preencher o formulário de inscrição do CPF disponível no site da Receita Federal, seguindo as orientações abaixo:
Selecionar o país de domicílio. No caso de pessoa física residente no Brasil que se encontre no exterior, selecione o país onde será entregue o formulário;
» Clicar no botão para gerar um formulário;
» Preencher o formulário;
» Clicar no botão “Enviar”;
» Imprimir o formulário preenchido utilizando o botão “Imprimir”.
»Entregar em uma representação diplomática brasileira em até 15 dias, juntamente com os documentos solicitados.
Como fazer CPF para cidadão estrangeiro
O cidadão estrangeiro deve preencher e enviar o formulário de inscrição do CPF disponível no site da Receita Federal.
Documentos necessários
» Foto de rosto (selfie) mostrando o documento de identidade (frente e verso), que seja possível visualizar a foto e o número do documento. Se for passaporte, enviar a selfie mostrando a página que contém a foto e a página que contém a assinatura;
» Formulário de condição fiscal
» Comprovante de residência
» Número do protocolo
Após o envio do e-mail com a documentação, é preciso aguardar a resposta da Receita Federal. Se estiver tudo certo, o órgão encaminha um e-mail com o número do CPF. É possível consultar o andamento do pedido pelo número do protocolo.
Como fazer CPF no atendimento presencial
Além da opção on-line, também é possível fazer a solicitação do CPF presencialmente. O atendimento é realizado nos seguintes locais:
- Postos de atendimento da Receita Federal
- Agências do Banco do Brasil
- Agências da Caixa Econômica Federal
- Agências dos Correios
- Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais conveniados à Receita Federal
Documentos necessários
Documentos em comum para todos os casos
» Documento de identificação oficial com foto do interessado;
» Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento (ou documento equivalente para estrangeiros), caso não conste no documento de identificação oficial com foto apresentado a naturalidade, a filiação e a data de nascimento;
» Documentos adicionais poderão ser solicitados pelo atendente.
Documentos para cidadão com 16 ou 17 anos de idade
» Se o solicitante for a própria pessoa: documento de identificação oficial com foto;
» Se o solicitante for um dos pais, tutor ou guardião: certidão de nascimento ou documento de identificação oficial com foto do menor, e documento de identificação oficial com foto do requerente (um dos pais, tutor ou responsável pela guarda);
» Documento que comprove tutela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso.
Documentos para menor 16 anos de idade, tutelada ou sujeita à guarda
» Certidão de Nascimento ou documento de identificação oficial com foto do menor, que comprove naturalidade (para estrangeiros, a nacionalidade), filiação e data de nascimento;
» Documento de identificação oficial com foto do requerente (um dos pais, tutor, ou responsável pela guarda);
» Documento que comprove tutela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso.
Documentos para pessoa com deficiência com 18 anos de idade ou mais
» Se o solicitante for a própria pessoa ou procurador: documento de identificação oficial com foto da pessoa;
» Se o solicitante for cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou parente colateral até o 3º (terceiro) grau: laudo médico atestando a deficiência e Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, ou documento de identificação oficial com foto da pessoa e do requerente, bem como documento que comprove o parentesco, o vínculo matrimonial ou de união estável;
» Se o solicitante for o curador: termo de curatela e Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento ou documento de identificação oficial com foto da pessoa e do requerente.
Documentos para pessoa falecida
» Certidão de Óbito ou Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento (ou documentos equivalentes, para estrangeiros) em que conste a averbação da data do óbito;
» Documento de identificação com foto, Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento da pessoa falecida, caso não constem a data de nascimento, naturalidade (para estrangeiros, a nacionalidade) e filiação na Certidão de Óbito;
» Documento que comprove a legitimidade do requerente. Para o caso de beneficiário de pensão previdenciária por morte, documentação do órgão previdenciário que comprove ser beneficiário do falecido;
» Documento de identificação oficial com foto do requerente;
» Documento que justifique a inscrição.