
Justificativa pelo e-Título
Os eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral no dia 4 de outubro, quando ocorre o 1º turno das Eleições 2026, têm a opção de justificar sua ausência utilizando o aplicativo e-Título. Esse recurso pode ser acessado entre as 8h e 17h, horário em que as votações ocorrem, permitindo que o eleitor evite deslocamentos ou filas nas seções eleitorais. A justificativa é processada por meio de um sistema de geolocalização, que confirma que a pessoa não está em sua cidade natal no momento da votação.
Para utilizar a justificativa do voto através do e-Título, o eleitor precisa garantir que seu aplicativo esteja atualizado e que a localização do celular esteja ativada e compartilhada com o app. Importante ressaltar que não há necessidade de anexar comprovantes no momento da justificativa, desde que o eleitor consiga comprovar sua ausência.
Justificativa presencial
Aqueles que não tiverem acesso ao e-Título podem justificar sua ausência de maneira presencial. Isso deve ser feito por meio do preenchimento do formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral, que pode ser apresentado em qualquer Mesa Receptora de Votos, exceto em estabelecimentos penais ou em unidades de internação de adolescentes. Também há a opção de apresentar a justificativa em locações especificamente designadas para este fim.

No dia da eleição, é fundamental que o eleitor leve um documento de identidade com foto e que a justificativa seja realizada pessoalmente, sem possibilidade de terceiros fazerem a solicitação em nome do eleitor.
Como justificar após a eleição
Após o término das eleições, ainda é possível apresentar a justificativa de ausência. Esse procedimento pode ser feito em até 60 dias após o 1º turno, ou seja, até o dia 3 de dezembro, através do Autoatendimento Eleitoral. O eleitor pode utilizar o Sistema Justifica ou o próprio e-Título, neste último caso, para aqueles que integram o eleitorado com título regular.
Caso o eleitor opte por justificar presencialmente, isso pode ser feito em cartórios eleitorais ou enviado pelo correio ao juízo da zona eleitoral. Para que a justificativa seja aceita, é necessário apresentar documentação que comprove o motivo da ausência. Se houver um segundo turno, será concedido um prazo adicional para justificativa.
Eleitor no exterior
Os eleitores que estiverem fora do Brasil no dia da eleição também têm a opção de justificar sua ausência, seja pelo e-Título ou nas mesas receptoras de votos que estão dispostas a funcionar no exterior. É importante que a justificativa englobe tanto aqueles com título no Brasil quanto os que possuem título de Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) e estejam fora de seu domicílio eleitoral.
Caso estejam fora do país, os eleitores têm um prazo de 30 dias após o retorno ao Brasil para justificar sua falta. Para isso, será imprescindível apresentar documentos que comprovem a estadia no exterior, como bilhetes de passagem ou carimbos de entrada e saída do país.
Consequências de não justificar
A ausência às urnas sem a devida justificativa pode acarretar penalidades para o eleitor. Se uma pessoa não votar por três eleições consecutivas, seu título de eleitor poderá ser cancelado, o que a impedirá de realizar diversas atividades, como obter passaporte, matricular-se em instituições de ensino e assumir cargos em concursos públicos.
Além disso, caso a justificativa não seja aceita ou não seja apresentada dentro do prazo estipulado, o eleitor deve pagar uma multa no valor de R$ 3,51 por turno em que não compareceu nem justificou sua ausência. O pagamento dessa multa pode ser realizado por diversas vias, incluindo o uso de aplicativos específicos ou em cartórios eleitorais.